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Guias para advogados

O que a OAB permite e proíbe no site de advogado

O marketing jurídico é permitido, desde que informativo, sóbrio e verdadeiro. Veja, em linguagem simples, o que pode e o que evitar no site do seu escritório.

Muita gente acha que advogado não pode ter site ou divulgar o trabalho. Não é isso. O Provimento 205/2021, do Conselho Federal da OAB, diz logo no começo (art. 1º) que o marketing jurídico é permitido, desde que seja compatível com o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e o próprio provimento. As informações devem ser objetivas e verdadeiras, e quem as publica deve conseguir comprová-las se a OAB pedir.

Duas ideias que organizam tudo

O provimento separa a publicidade passiva (a pessoa vai atrás de você, por exemplo ao pesquisar no Google e abrir o seu site) da publicidade ativa (você leva a mensagem até a pessoa, por exemplo num anúncio ou mensagem). Um site com informações do escritório fica, em geral, no campo da informação profissional. Já o que se dirige ao público de forma ativa tem mais restrições. Na dúvida, escreva como quem informa, não como quem vende.

O que costuma ser permitido no site

O que evitar

Pelo art. 3º, na publicidade profissional, não deve haver:

  1. Menção a honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos para atrair clientes. Expressões como "primeira consulta grátis" ou "parcele em 10 vezes" estão fora.
  2. Informação que possa induzir a erro ou causar dano a clientes, colegas ou à sociedade.
  3. Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização. "Especialista em" exige cuidado; "atuação em" costuma ser o caminho seguro.
  4. Linguagem persuasiva, de autoengrandecimento ou comparativa. Evite "o melhor escritório", "líder", "o mais rápido".
  5. Distribuição indiscriminada de materiais ou apresentações de serviços em locais públicos, físicos ou virtuais, fora de eventos de interesse jurídico.

Pelo art. 6º, o provimento também veda prometer resultados, usar casos concretos para oferecer atuação e ostentar bens (veículos, viagens, hospedagens e similares, ligados ou não à profissão). Isso vale para o site: nada de "ganhamos mais de X ações" ou "indenização garantida".

Depoimentos de clientes e avaliações

O texto oficial que consultei não trata especificamente de depoimentos. Mas, como o art. 6º veda promessas de resultado e uso de casos concretos para oferecer atuação, depoimento que descreva êxito em caso específico é um risco. Em caso de dúvida, consulte a Comissão de Fiscalização da sua seccional.

Anúncios no Google

O Anexo do provimento admite o uso de palavras-chave (como no Google Ads) quando o anúncio responde a uma busca iniciada pela própria pessoa e usa termos compatíveis com a ética. O texto do anúncio segue as mesmas regras: sem promessa, sem preço promocional, sem superlativo.

Checklist rápido para o seu site

Como o advtoga ajuda

Os modelos do advtoga trazem textos informativos já pensados para essas regras, e você ajusta os dados do escritório no painel. Os termos proibidos mais comuns são barrados na edição de textos. Mesmo assim, a responsabilidade pelo conteúdo é do advogado: revise o texto final e confirme as regras vigentes na OAB.

Este guia é informativo e não substitui a consulta ao texto oficial nem à sua seccional.

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