Site próprio ou só Instagram? O que o cliente procura antes de contratar
O Instagram ajuda a ser visto, mas o site é o endereço do escritório na internet. Entenda as diferenças e como usar os dois com sobriedade.
Muitos advogados começam e permanecem só no Instagram. É uma escolha válida, e o Provimento 205/2021 admite a presença em redes sociais, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o próprio provimento. Mas rede social e site cumprem papéis diferentes.
O que o Instagram faz bem
- Mostra rotina, conteúdo informativo e a forma de comunicar do advogado.
- Facilita o contato por mensagem.
- Permite manter uma audiência que acompanha o seu trabalho.
O que o Instagram não resolve sozinho
- Você não controla a plataforma. O alcance, as regras e até o acesso à conta podem mudar, e perfis podem ser suspensos.
- Informação fica espalhada. Postagens se perdem na linha do tempo, enquanto no site as informações essenciais ficam organizadas num só lugar.
- Busca no Google. Quem pesquisa o nome do escritório ou o tema de que precisa tende a encontrar sites com mais facilidade do que perfis de rede social.
- Confiança. Muitas pessoas conferem nome, número da OAB, áreas de atuação, endereço e formas de contato antes de falar com um advogado. Um site sóbrio reúne isso de forma clara.
O que o site deve ter (e nada além disso)
- Nome do escritório e dos advogados, com número da OAB.
- Áreas de atuação descritas de forma informativa.
- Endereço e contatos (telefone, e-mail, WhatsApp).
- Aviso de privacidade e, se houver rastreamento, aviso de cookies (LGPD).
- Textos sóbrios: sem promessa de resultado, sem casos concretos, sem preço ou "grátis", sem superlativos (arts. 3º e 6º do Provimento 205/2021).
Como usar os dois juntos
- No perfil do Instagram, coloque o endereço do site e o contato.
- No site, coloque os links das redes sociais, de forma informativa. O art. 4º, §3º trata endereços de site e redes sociais como dados de contato, que podem ter logotipo, de forma sóbria.
- Publique conteúdo técnico e informativo nas redes e deixe no site as informações permanentes.
- Evite usar as redes para oferecer serviços de forma ostensiva ou prometer resultados.
Custo e tempo
Montar um site já foi caro e demorado. Hoje há plataformas de assinatura em que você escolhe um modelo, preenche os dados e publica sozinho. O advtoga é uma delas, a partir de R$ 49,90 por mês, sem fidelidade, e você vê a prévia antes de pagar.
Perguntas para decidir
- Quem pesquisa o nome do seu escritório encontra algo organizado?
- Se o seu perfil de rede social fosse suspenso amanhã, os seus contatos e informações estariam em outro lugar?
- Você tem um endereço próprio para colocar em cartão, assinatura de e-mail e petições?
Se a resposta for "não" para alguma delas, vale considerar um site simples e sóbrio.
Este guia é informativo. Confira sempre as regras vigentes de publicidade na OAB.