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Guias para advogados

Site próprio ou só Instagram? O que o cliente procura antes de contratar

O Instagram ajuda a ser visto, mas o site é o endereço do escritório na internet. Entenda as diferenças e como usar os dois com sobriedade.

Muitos advogados começam e permanecem só no Instagram. É uma escolha válida, e o Provimento 205/2021 admite a presença em redes sociais, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o próprio provimento. Mas rede social e site cumprem papéis diferentes.

O que o Instagram faz bem

O que o Instagram não resolve sozinho

O que o site deve ter (e nada além disso)

  1. Nome do escritório e dos advogados, com número da OAB.
  2. Áreas de atuação descritas de forma informativa.
  3. Endereço e contatos (telefone, e-mail, WhatsApp).
  4. Aviso de privacidade e, se houver rastreamento, aviso de cookies (LGPD).
  5. Textos sóbrios: sem promessa de resultado, sem casos concretos, sem preço ou "grátis", sem superlativos (arts. 3º e 6º do Provimento 205/2021).

Como usar os dois juntos

Custo e tempo

Montar um site já foi caro e demorado. Hoje há plataformas de assinatura em que você escolhe um modelo, preenche os dados e publica sozinho. O advtoga é uma delas, a partir de R$ 49,90 por mês, sem fidelidade, e você vê a prévia antes de pagar.

Perguntas para decidir

Se a resposta for "não" para alguma delas, vale considerar um site simples e sóbrio.

Este guia é informativo. Confira sempre as regras vigentes de publicidade na OAB.

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